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Início » Taxista pode ter outra atividade ou ser funcionário público?

Taxista pode ter outra atividade ou ser funcionário público?

  • por Equipe Machine
  • 16 de janeiro de 20199 de maio de 2022
  • Artigo

Os dias de hoje não estão nada fáceis, não é mesmo? São os impostos, mercado, material escolar e de vez em quando (ou quase sempre) as contas não fecham. 

Muitas pessoas enxergam no táxi uma possibilidade de complementar a renda. Há também o caminho inverso. Ou seja, taxistas que buscam um outro emprego para conseguir uma vida mais estável. Afinal, mesmo com uma rotina de 13 horas de trabalho, muitas vezes os taxistas encontram dificuldades de fechar as contas. É por isso que muitos acabam pensando em ter uma outra atividade.

Mas afinal o taxista pode ter outra atividade?

Para muitos pode parecer estranha a pergunta. No entanto, essa é uma dúvida muito comum. Tanto para taxistas que querem exercer uma outra profissão, quanto para pessoas que querem ser taxistas.

Uma situação clássica é a dos funcionários públicos. Em plena crise do funcionalismo público de alguns estados, muitos servidores ficaram sem receber. Por isso viram no táxi uma oportunidade de ganhar um dinheiro para sustentar sua família.  

Na verdade, o táxi é conhecido por ser uma fonte extra de dinheiro para família de todo o Brasil. No entanto, há um debate sobre a categorização do serviço de táxi. Se o taxista seria ou não um servidor público.

O que diz a constituição?

A constituição brasileira em seu artigo 37, inciso 16 e 17, proíbe o acúmulo de cargos públicos. Sendo assim, um servidor ficaria impedido de ser taxista. 

Art. 37.A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

 XVI –  é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:

            a) a de dois cargos de professor;

            b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;

            c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

        XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

Em 2016, um morador de Goiânia, que há 20 anos trabalhava no setor de transporte, teve sua permissão negada pela secretaria municipal. No entanto, no entendimento da desembargadora Maria das Graças Carneiro Requi, do Tribunal de Justiça de Goiás, a medida foi incorreta.

Segundo a desembargadora, o táxi, mesmo dependendo do poder público para funcionar, não se enquadra como um cargo público. Ela argumenta que a remuneração do taxista não é paga pela administração pública, mas sim pelo usuário. 

Esse foi o mesmo entendimento do TJ-SC, que no ano de 2013, entendeu por unanimidade que ser taxista não é caracterizado como acúmulo de função no funcionalismo público. 

O que diz o STF?

O Supremo Tribunal Federal já deu indícios em alguns julgamentos que o serviço de táxi não é um serviço público, mas sim de utilidade pública. Sendo assim, ser taxista não seria um acúmulo de função. 

Em 2017, durante o julgamento sobre uma lei de Florianópolis que isentava a necessidade de licitação para taxistas na cidade, o Ministro Gilmar Mendes declarou que o táxi é um serviço de utilidade pública, não um serviço público. Assim sendo, não necessitava de licitação, apenas de autorização. “(…) diante do entendimento desta Corte, não se sustenta a premissa adotada pelo acórdão recorrido, no sentido de que o serviço de táxis inclui-se na categoria de serviço público, o que demandaria a observância do procedimento licitatório, previsto no art. 175 da Constituição. Isso porque, conforme exaustivamente demonstrado, o serviço de táxis é serviço de utilidade pública, prestado no interesse exclusivo do seu titular, mediante autorização do Poder Público”, disse o ministro em seu voto.

Não sendo um serviço público, pelo entendimento do Supremo, não seria acúmulo de cargo o funcionário público que seja taxista.

Essa decisão pode ser vista no link.

Assim sendo, apesar da insegurança jurídica na área, a corte suprema do judiciário brasileiro tem dado a entender que sim, o servidor público pode ser taxista. E o taxista, é claro, pode ter outra atividade.


Equipe Machine

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