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10 principais regulamentações de apps transporte no Brasil

Ilustrações de um papel, há um desenho de um martelo nele, ao lado está escrito "As 10 principais regulamentações do Brasil".

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A Lei 13.640 permitiu que os municípios realizassem suas próprias regulamentações, por isso, separamos o que as principais cidades do Brasil decidiram.

Os aplicativos de transporte no Brasil foram regulamentados em meados de 2018 por um projeto de lei da câmara dos deputados, a famosa PLC 28.

É fato que a lei criou diretrizes nacionais para o uso do transporte por aplicativo, como obrigatoriedade de Carteira B ou superior, características do veículo, certificado de registro e licenciamento do veículo, além dos antecedentes criminais de motoristas. 

Porém, o principal ponto da lei foi a liberação para que os municípios e o Distrito Federal definam suas próprias regulamentações de acordo com as peculiaridades locais.

O que não pode acontecer, como o Supremo Tribunal Federal decidiu tempos depois, é a proibição ou limitação do serviço.

Hoje, pegamos as dez principais cidades do país para te mostrar qual é e como funciona a regulamentação de cada uma delas.

São Paulo

Em São Paulo, a regulamentação dos aplicativos de transporte é definida pela Resolução 21 do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV).

As exigências são:

  • Apenas carros com placas da cidade de São Paulo podem realizar corridas no município;
  • Todos os veículos precisam usar, obrigatoriamente, adesivo de identificação da Uber;
  • Motoristas precisam obter o Cadastro Municipal de Condutores – CONDUAPP;
  • Motoristas precisam obter o Certificado de Segurança dos Veículos de Aplicativo – CSVAPP;
  • Os veículos precisam possuir, no máximo, oito anos de fabricação e precisam estar em dia com a vistoria veicular.

Até o momento de publicação deste blog post, a Uber mantém uma liminar que permite que carros com emplacamento de outras cidades atuem na cidade de São Paulo.

Rio de Janeiro

Já no Rio de Janeiro, a regulamentação dos aplicativos de transporte é definida pelo Decreto 46.417, de 29 de agosto de 2019.

Ele regulamenta a profissão exercida por motoristas das Provedoras de Rede de Compartilhamento (Prover). O Decreto diz que:

  • Não é permitido aglomerar veículos em filas de espera ou formação de pontos;
  • Os motoristas não podem embarcar passageiros em locais destinados aos táxis;
  • É obrigatório o transporte de cão guia, cadeiras de rodas, carrinhos de bebê ou qualquer outro acessório de locomoção;
  • O motorista não pode parar para abastecer com o passageiro dentro do veículo;
  • Só veículos com quatro portas e ar-condicionado podem oferecer o serviço de transporte;
  • O motorista precisa passar por curso de formação de 40h reconhecido pela Secretaria Municipal de Transportes (SMTR), além de apresentar à mesma o certificado de antecedentes criminais;
  • É proibido o acesso pelos corredores reservados à circulação de transporte público.

Brasília

Em Brasília, a regulamentação dos apps de transporte como Uber e 99 é definida pela Lei 5691. As exigências são:

  • Os veículos à gasolina, álcool ou qualquer combustível fóssil devem ter idade máxima de cinco anos. Já para os elétricos, híbridos ou adaptados, o limite máximo é de oito anos;
  • O carro precisa ser licenciado no Distrito Federal, além de possuir, pelo menos, quatro portas, ar-condicionado, banco de couro e capacidade máxima para sete pessoas;
  • O carro precisa, ainda, possuir seguro de acidentes pessoais com cobertura mínima de R$50 mil por passageiro;
  • Os motoristas não podem utilizar vagas ou pontos destinados ao táxi.

Salvador

O serviços de aplicativos de transporte é regulamentado em Salvador pela Lei 9488/2019. Ela exige:

  • A necessidade do Certificado Anual de Autorização (CAA);
  • Que o carro possua adesivo ou logotipo que possa identificá-lo como prestador de serviços da empresa de transporte;
  • Que a empresa apresente comprovante de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, além de estar regularizada com a Seguridade Social;
  • Que os veículos tenham, no máximo, oito anos, além de seguro de acidentes pessoais com cobertura mínima de R$50 mil por passageiro, quatro portas, ar-condicionado e capacidade máxima para sete pessoas;
  • Que o motorista apresente Certificado de Segurança Veicular;
  • Que os veículos passem por vistoria técnica.

Fortaleza

Em Fortaleza, a regulamentação dos aplicativos de transporte é definida pela Lei 10751, de 8 de junho de 2018. As exigências são:

  • Credenciamento na Plataforma Digital de Transporte;
  • Pagamento do “Preço Público” equivalente a 2% do valor total de cada corrida;
  • Contratação de Seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT);
  • Conclusão de curso exigido pelo CONTRAN;
  • O veículo precisa ter idade máxima de oito anos e ter adesivo de identificação do aplicativo.

Belo Horizonte

Em Belo Horizonte, a regulamentação foi oficializada pela Lei 11.185, de 13 de agosto de 2019. Ela diz que:

  • Viagens coletivas (como o Uber Juntos e 99 Compartilha) não são permitidas;
  • As corridas só podem ser feitas via app. Os motoristas não podem se concentrar em casas de show, aeroportos, terminais rodoviários, shoppings ou supermercados;
  • É obrigatório obter APP e DPVAT;
  • A capacidade máxima dos carros é de quatro passageiros;
  • Os motoristas precisam apresentar credencial de Motorista de Transporte Individual Privado, emitido pelo BHTrans, além de aprovação em cursos de prestação de serviço de transporte de passageiros.

Manaus

Em Manaus, a Lei municipal 2486/2019 regulamenta a atividade. As exigências estabelecidas são:

  • O motorista precisa possuir CNH na categoria B ou superior, com informação de que exerce atividade remunerada;
  • Ser contribuinte do INSS ou MEI;
  • Os veículos precisam ter, no máximo, dez anos de fabricação. Contudo, precisam ter, no máximo, oito anos a partir do ingresso no CRLV;
  • A capacidade máxima do carro precisa ser de sete passageiros;
  • Os carros inclusivos precisam dispor de identificação de veículo acessível, além de oferecer sinal sonoro, visual e tátil indicando origem e destino da viagem.

Curitiba

Na cidade de Curitiba, o responsável pela regulamentação da atividade é o Decreto 1302, de 18 de julho de 2017. Ele aborda os seguintes pontos:

  • É obrigatório o pagamento do “preço público”. Este é variável e depende da distância percorrida em cada corrida;
  • O carro precisa ter alguma identificação da empresa a qual o motorista é parceiro;
  • O carro precisa ter, no máximo, sete anos de fabricação. No caso de veículos elétricos, híbridos ou adaptados, o prazo é de oito anos;
  • A capacidade máxima do carro deve ser de sete passageiros;
  • Os motoristas não podem estacionar em pontos destinados a taxistas.

Recife

Já na cidade de Recife, é a Lei 18.528/2018 que regula a atividade de aplicativos de transporte. Confira as obrigatoriedades:

  • As empresas que decidirem atuar na cidade precisam, obrigatoriamente, ser credenciadas no município, junto a Autarquia de Trânsito e Transporte Urbano de Recife (CTTU);
  • A empresa precisa, ainda, pagar uma taxa à cidade. O percentual é cobrado por cada viagem realizada. De 1 a 10 mil veículos cadastrados, é tarifado 1% do valor, de 10.001 a 20 mil veículos, 1,5%. De 20 mil veículos em diante, o valor é de 2%;
  • Os motoristas precisam andar com comprovante de residência com data de emissão inferior a 60 dias, além de possuírem CNH na categoria B ou superior, informando o exercício de atividade remunerada;
  • É responsabilidade dos motoristas também realizar e apresentar certificado de aprovação em curso de condutores, além de relatório regular de pontuação emitido pelo DETRAN;
  • O veículo deve possuir, no máximo, nove anos de fabricação e ter capacidade para sete pessoas;
  • Os carros precisam apresentar emplacamento de qualquer município de Pernambuco.

Goiânia

Desde 2017, o Decreto 2.890/2017 está em vigor na cidade. Ele garante a regulamentação da atividade na cidade, com as seguintes exigências:

  • As empresas precisam pagar o “preço público”, que equivale a 1% da receita bruta das corridas;
  • O motorista precisa se cadastrar no Cadastro Municipal de Condutores (caso ele trabalhe para mais de uma empresa, basta ter apenas um cadastro);
  • O motorista precisa ter CNH categoria B ou superior, além da informação de que exerce atividade remunerada;
  • O motorista precisa se cadastrar no Cadastro de Atividade Econômica, além de ter certidão negativa de antecedentes criminais;
  • Todos os carros precisam ter identificação da empresa a qual prestam serviços;
  • A idade máxima permitida para os carros é de oito anos;
  • Os veículos precisam possuir CRLV, APP e DPVAT.

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