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Posso despachar corridas por WhatsApp?

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Apesar de não ser expressamente proibida pela lei federal, as regulamentações municipais desestimulam que grupos de motoristas formem serviços de despacho de corridas por WhatsApp.

Publicado em 21/07/2021 – Atualizado em 05/04/2022

Todo dia, o nosso time conversa com diversos empreendedores pelo Brasil inteiro que querem lançar um aplicativo de transporte.

Alguns nos procuram em busca de uma tecnologia melhor, outros para lançar seu primeiro aplicativo, mas tem um tipo de cliente que vale a pena a gente dar uma atenção especial, porque pode ser o seu caso.

tela do whatsapp
O Whatsapp virou a principal forma de comunicação dos brasileiros. Foto: Whatsapp/Divulgação

Hoje é muito difícil encontrar uma pessoa ou até mesmo uma empresa que não tenha um número de Whatsapp.

E foi aqui que muitos negócios do ramo do transporte de passageiros nasceram.

Você conhece uma história parecida?

Certo dia, um grupo de motoristas se reúne, cria um grupo no Whatsapp e a princípio, utilizam o grupo para trocar informação, saber se um determinado local é perigoso, falar onde está indo, onde está muito trânsito e etc.

Com o tempo, um dos motoristas do grupo começa a fazer uma corrida por fora aqui e ali e pede ajuda dos outros colegas.

Quando a gente menos espera, o grupo virou uma pequena empresa de transporte de passageiros

Mas será que isso pode?

A nossa intenção aqui não é apontar o dedo pra ninguém, mas para gente olhar o que diz a lei e mostrar algumas alternativas.

A Lei 13.640, que regulamenta o transporte por aplicativo no Brasil, diz o seguinte:

X – transporte remunerado privado individual de passageiros: serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Essa parte final, que diz sobre outras plataformas de comunicação em rede, pode acabar dando brecha para o Whatsapp.

No entanto, é aí que entram as regulamentações municipais.

O principal ponto da lei foi transferir para as prefeituras a responsabilidade de regulamentar os aplicativos de transporte. 

E quando a gente fala em regulamentar, o que a prefeitura, principalmente, vai querer fazer, é cobrar os impostos. Especificamente o ISS.

Esse imposto vai ser cobrado em cima dos ganhos gerais do aplicativo, ou seja, os preços das corridas em um determinado período.

Algumas prefeituras também cobram pelo uso da malha urbana, que vai variar de acordo com a quantidade de quilômetros que o motorista percorreu.

Então, tanto para saber quais foram os ganhos gerais do serviço, quanto a quilometragem percorrida pelo motorista, o Whatsapp não disponibiliza essas informações.

Regulamentação carioca exige registro de empresas

Um outro ponto importante é que em algumas cidade, como no Rio de Janeiro, o poder público pede que a empresa realize um cadastro na prefeitura, ou seja, Uber, 99, inDriver e os demais aplicativos precisam ir até a prefeitura e pedir autorização para rodar.

Então, especificamente na cidade do Rio de Janeiro, para um serviço de transporte despachar corridas pelo Whatsapp, seria necessário que o próprio Whatsapp, no caso Meta, dona da empresa, fosse na prefeitura pedir autorização.

Deu para perceber que despachar corridas através do Whatsapp acaba ficando bem no limite da regulamentação.

Só que mais importante do que a própria regulamentação é a segurança. E, conversando com os motoristas, eles passam que muitos dos casos de violência que acontecem com colegas deles, são em viagens fora das plataformas.

Por isso, se for abrir uma empresa no setor, busque por uma plataforma específica para este serviço.

O princípio da Acessibilidade Universal

Os que utilizam as corridas por WhatsApp normalmente têm seus argumentos pautados na facilidade de solicitar uma corrida pelo app de mensagem, uma ferramenta que já possui alta aderência na sociedade.

Propositalmente ou não, quem utiliza esse argumento está se referindo ao princípio da Acessibilidade Universal.

Esse princípio define que o transporte deve ser facilitado ao contratante, e que um serviço de qualidade deve ser democratizado.

Nesse sentido, corridas de carros particulares solicitadas por uma ferramenta que já tem um alcance gigantesco entre a população, como o WhatsApp, seria um encaixe perfeito.

Então por que apesar desses aspectos, ainda há uma discussão sobre o uso desse meio?

O princípio da Acessibilidade, ainda que usado como argumento, não é o único que deve ser observado.

“Embora a flexibilização e adaptação do Sistema Nacional de Mobilidade Urbana aos avanços tecnológicos tenham sido absorvidas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana, a ação de controle também foi tratada de forma indicativa aos órgãos públicos competentes para a atividade fiscalizatória”, explica o advogado Matheus Madeiro.

Isso quer dizer que, apesar da flexibilidade maior concedida a atuação dos apps de transporte, eles ainda estão sujeitos a fiscalização e consequentemente tributação das prefeituras.

No Rio de Janeiro, por exemplo, a prefeitura e as secretarias municipais realizam um credenciamento para as plataformas que desejam realizar serviços de transporte, sendo necessário que elas enviem mensalmente dados sobre a operação do transporte individual privado remunerado de passageiros nas vias da cidade.

A conclusão jurídica sobre o assunto é que, por mais que a lei não especifique que as corridas precisam acontecer em um aplicativo de transporte, a partir do momento que as prefeituras exigem algumas informações da empresa, como dados dos passageiros, motoristas e quilômetro rodado para a cobrança de impostos, um serviço de transporte que aconteça via Whatsapp se torna inviável, pois a plataforma não é apta a armazenar essas informações.

“Analisadas a legislação federal (Lei no 12.587/2012) e determinadas legislações municipais, que complementam a Política Nacional de Mobilidade Urbana, conclui-se que não é regular a prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros por meio de aplicações digitais genéricas, tais quais Whatsapp ou Telegram”, explica Madeiro.

Dessa forma, se os motoristas possuem um grupo para prestação de serviço de transporte, o melhor caminho é se juntarem para a contratação de uma plataforma própria que trabalhe especificamente com o setor.

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