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Multas: tudo o que você precisa saber

  • por Alcimar Campos
  • 2 de fevereiro de 20225 de abril de 2022
  • Artigo

As multas tem um papel importante no Código de Trânsito Brasileiro, representando as compensações pecuniárias às infrações de trânsito.

Publicado em 27/02/2019 – Atualizado em 02/02/2022

Se tem uma sensação que muitos motoristas compartilham, é a tristeza na hora em que se recebe uma notificação de infração.

Grande parte desse sentimento vem da consciência de que suas ações geraram um gasto indesejado, ou em termos gerais, de que “vai pesar no bolso”.

Isso ocorre devido ao processo de aprendizado humano: A associação entre resultados e punições é eficiente para reforçar valores e conceitos nas pessoas. No caso, a ideia é que os motoristas estejam atentos à direção e respeitem as regras, criando um ambiente mais seguro no trânsito.

As multas são punições pecuniárias, ou seja, punições ligadas ao lado financeiro. Não são as únicas consequências de uma infração, mas são as mais lembradas e temidas.

Infrações

Antes de falarmos especificamente sobre as multas, é preciso entender o processo até chegar em uma.

Primeiro é preciso que uma infração ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) seja registrada por uma autoridade, como um guarda ou policial, ou por um radar eletrônico. Esse registro é então enviado ao órgão de trânsito responsável, como a Secretaria de Trânsito Municipal.

A partir daí a notificação de infração deve ser enviada ao motorista em até 30 dias, pois caso contrário é considerada nula pelo CTB. Na notificação constam as informações do veículo, data, hora e natureza da violação.

É apenas após isso que a multa, que é a confirmação de penalidade junto com um boleto do valor a ser pago, será enviada.

Multas

Diversas atitudes dos motoristas podem gerar multas. O valor é proporcional a gravidade da infração cometida.

Quando um motorista comete uma infração leve, ele perde três pontos na carteira e precisa pagar R$88,38. Já quando a infração cometida é média, são quatros pontos e uma taxa de R$130,16.

Uma infração grave custa cinco pontos na CNH e R$195,23. Por último, são descontados sete pontos e R$293,47 quando a infração cometida é gravíssima.

Contudo, dependendo da infração gravíssima e de suas consequências, o valor da multa pode aumentar.

Grau da InfraçãoPontos na CNHValor
Leve3R$88,38
Média4R$130,16.
Grave5R$195,23
Gravíssima7No mínimo R$293,47

Infrações leves

Existem algumas atitudes consideradas infrações leves. Estacionar de 50cm a 1m do meio-fio, ultrapassar veículo que integre cortejo fúnebre e pilotar sem atenção são exemplos. Veja aqui a lista de todas as infrações consideradas leves.

Infrações médias

O número de infrações médias é superior ao de infrações leve. Diversas atitudes dos motoristas podem levar a punição e, em alguns casos, à remoção ou retenção da motocicleta. Entre elas estão: jogar objetos ou substâncias na pista, estacionar na contramão e transitar ao lado de outro veículo, interrompendo ou perturbando o trânsito.

A lista completa de infrações leves pode ser acessada aqui.

Como exposto no texto do CTB, oito dessas situações podem ocasionar a retenção ou remoção do veículo. Mas você sabe a diferença entre os dois casos?

A remoção é uma medida administrativa e nem sempre vem acompanhada de multa. Quando um carro tem problemas mecânicos, por exemplo, ele será removido mas não será encaminhada ao pátio. Entretanto, a retenção consiste na apreensão do veículo até que a irregularidade seja corrigida.

Infrações graves

As infrações graves podem causar retenção, remoção e suspensão do direito de dirigir. As atitudes consideradas infrações graves são, por exemplo: transitar pela contramão em via de duplo sentido, transitar com o farol desregulado ou com o facho de luz alta de forma a perturbar a visão de outro condutor e deixar de dar preferência de passagem a veículo que vier da direita.

No Código de Trânsito Brasileiro você encontra a lista completa de infrações graves e suas punições.

Infrações gravíssimas

As infrações gravíssimas podem gerar enormes dores de cabeça aos motoristas. Além dos sete pontos na CNH, a taxa de R$293,47 é a mais barata a ser paga. O valor, dependendo da infração, pode chegar até a R$2.934,70.

Além disso, as punições não ficam apenas nos pontos da Carteira Nacional de Habilitação. O veículo pode ser retido, removido e/ou apreendido. No mais, o condutor pode ter o direito de dirigir suspenso e a CNH recolhida e suspensa.

São exemplos delas: bloquear a via com a veículo, avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória e ultrapassar pela contramão.

Fique atento ao Código de Trânsito Brasileiro para estar ciente de todas as infrações consideradas gravíssimas.

Suspensão x Cassação

Suspensão

No texto do CTB, as punições que resultam em “suspensão” e “cassação” apareceram algumas vezes. Mas você sabe qual a diferença entre as duas palavras?

Suspensão acontece quando o motorista atingir determinada quantidade de pontos na CNH no período de um ano. Ele pode ficar até, no máximo, dois anos suspenso. O sistema de pontuação para suspensão é o seguinte, desde 2021:

  • 20 pontos, se o condutor tiver duas ou mais infrações gravíssimas em um período de 12 meses;
  • 30 pontos, se tiver apenas uma infração gravíssima;
  • 40 pontos, se não constar nenhuma infração gravíssima.

Além de ficar um tempo determinado sem pilotar, o condutor vai precisar realizar o curso de reciclagem para recuperar sua CNH.

É importante destacar que algumas condutas gravíssimas, como por exemplo dirigir alcoolizado, podem ocasionar a suspensão direta da CNH.

Curso de reciclagem

De acordo com o artigo 256 do Código de Trânsito Brasileiro, o condutor que tiver sua carteira de habilitação suspensa deverá ter frequência obrigatória em curso de reciclagem.

O curso de reciclagem é uma forma de reeducar o condutor que teve sua habilitação suspensa.

O curso tem carga horária de 30h e nele o mototaxista tem aulas de legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros no trânsito e relacionamento interpessoal.

De acordo a Resolução 168, de 14 de dezembro de 2004, o curso pode ser realizado em duas modalidades: presencial e à distância.

Este curso poderá ser realizado em duas modalidades:

–Curso presencial: carga horária de 30 horas/aula, que poderá ser realizado de forma intensiva, com carga horária diária máxima de 10 horas/aula, ministrado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal, ou instituição/entidade por ele credenciado, com freqüência integral comprovada, sendo obrigatória a aplicação de prova;

–Curso realizado à distância: validado por prova teórica de 30 questões de múltipla escolha, com aproveitamento mínimo de 70%, efetuado pelo órgão ou entidade executivo de trânsito do Estado ou do Distrito Federal ou instituição/entidade por ele credenciada de forma que atenda os requisitos mínimos estabelecidos no anexo III desta resolução;

Cassação

A cassação é a punição mais grave que um condutor pode receber. Ela impede o motorista de dirigir por dois anos e o obriga a realizar novamente os testes para conseguir sua habilitação.

Ela ocorre quando o condutor é reincidente em uma conduta que leva a suspensão da CNH. Por exemplo: caso o condutor seja pego duas vezes pilotando alcoolizado, ele tem a habilitação cassada.

Outro fator que também leva a cassação da CNH é quando o mototaxista comete algum crime de trânsito e é julgado judicialmente por isso.

Para recuperar sua habilitação, o condutor precisa tirar novamente a habilitação, além de realizar o curso de reciclagem. Segundo a Resolução 730, de 17 de março de 2005, do Contran, o condutor precisa fazer o processo da categoria que possuía ou de categoria inferior.

Como recorrer das multas

Diante de tantos atos passíveis de multa e tantos pequenos detalhes, até os mais experientes agentes de trânsito podem se confundir. Assim, multas indevidas podem ocorrer.

Defesa Prévia

Quando o condutor é notificado a respeito da infração, ele pode recorrer.

Este primeiro recurso é chamado de defesa prévia. Essa defesa é realizada antes da multa ser confirmada. Erros de preenchimento como número de placa errada, por exemplo, são bem rotineiros. Além disso, radares eletrônicos podem apresentar falhas mecânicas também.

Entenda: nessa primeira etapa o condutor não vai reivindicar a multa em si. Mas a autuação. Assim, vai questionar se ele realmente deveria ter sido notificado.

Se depois disso, o pedido for negado e a multa for mantida, o condutor receberá a notificação de penalidade.

Primeira instância

Também conhecida como recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), a 1ª instância é a fase onde o condutor pode se defender melhor. Uma vez que a defesa prévia apresenta apenas observações pontuais de possíveis erros superficiais.

Assim, nesta fase você pode argumentar e juntar todas as provas necessárias para provar sua inocência.

Mas, caso o seu pedido não seja aceito, ainda existe uma alternativa: a 2ª instância.

Segunda instância

A segunda instância é a última chance para recorrer da punição. O pedido é encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN). É válido ressaltar que os recursos são variáveis, logo, não se baseie em modelos prontos na internet. Busque um profissional para te auxiliar.

Sua defesa deve ser baseada na sua inocência e na Constituição Federal, CTB e/ou Contran. Algo neles precisa basear o seu pedido e provar que a multa recebida é, de fato, indevida.

Multas de trânsito expiram?

A partir do momento em que se recebe a notificação de penalidade, ou seja, a multa, ela passa a estar vinculada ao veículo. Dessa ele só estará “limpo” após o pagamento.

Já os pontos da CNH expiram. Eles têm validade de 12 meses após a infração. Assim, se você pratica uma infração, ela não vai expirar na virada do ano, e sim um ano após.

Caso sua habilitação seja suspensa e/ou cassada e você passe pelo curso de reciclagem e/ou tire uma nova CNH, os pontos também expiram.

Desconto para pagar multas

O Governo Federal permite que multas sejam pagas com desconto em algumas condições:

Para obtenção do desconto de até 40% em multas por infração de trânsito, o proprietário do veículo deve se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica – SNE.
O SNE é um meio de comunicação virtual, disponibilizado pelo Departamento Nacional de Trânsito – DENATRAN, e permite o envio de notificações, comunicados e documentos em formato digital, relativos a infrações de trânsito.

O desconto de até 40% só é válido para pagamentos até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração.

Os interessados poderão se cadastrar no SNE através do aplicativo, disponível para Androids e iPhones, ou pelo site: https://portalservicos.senatran.serpro.gov.br/#/.


Alcimar Campos
Alcimar Campos

Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Alcimar desperta todo seu empenho em compartilhar ideias e conhecimento sobre a mobilidade no Brasil.

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