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Início » A Lei Habib’s e as entregas ultra-rápidas

A Lei Habib’s e as entregas ultra-rápidas

  • por Alcimar Campos
  • Artigo, Vídeo
  • 12 de julho de 202212 de julho de 2022

A Lei 12.436/2011, popularmente conhecida como Lei Habib’s, proíbe práticas que estimulam a velocidade dos entregadores.

Atualizado 09/07/2021 – Atualizado 12/07/2022

Você se lembra dessa promoção aqui?

Entregamos seu lanche em até vinte e oito minutos ou ele sai por nossa conta.

Por algum tempo, o Habib’s, divulgou essa promoção, que logo foi copiada por diversas lanchonetes.

A lógica era bem simples. Faça seu pedido, olhe pro relógio e se a gente não entregar no tempo combinado, ele sai de graça.

Pro cliente então aquilo é o melhor dos mundos. Ou meu lanche chega rápido ou ele sai de graça.

Tinha gente que torcia pro lanche atrasar, né?

Pois é, com o tempo, sindicatos e especialistas passaram a condenar este tipo de promoção que, segundo eles, estimulava que entregadores se colocassem em risco pra cumprir o objetivo do restaurante.

Toda essa discussão chegou no Congresso Nacional e, em 2011, o Brasil ganhou a Lei 12.436, que ficou conhecida advinha como?

Lei Habib’s, é claro!

Esta lei ​​veda o emprego de práticas que estimulem o aumento de velocidade por motociclistas profissionais.

O que isso significa?

Na prática, promoções como aquela que o Habib’s fazia ficaram proibidas. 

Aliás, assim que a lei entrou em vigor, a empresa correu para avisar que a promoção estava encerrada.

Mas olha que interessante, se você pesquisar pela promoção Habib’s vinte e oito minutos, ela ainda consta no site da empresa, mas com a adição da cláusula oitava no regulamento, que diz o seguinte, como você está vendo na sua tela: 

Para a efetivação da entrega no prazo aproximado de 28 (vinte e oito) minutos, em hipótese alguma haverá: (i) dispensa do pagamento aos consumidores cujos pedidos realizados eventualmente forem entregues em prazo superior ao previsto neste regulamento; (ii) oferecimento de prêmios ao entregador para que realize a entrega dos produtos dentro do prazo de previsão para as entregas, de acordo com o informado neste regulamento; (iii) estímulo de competição entre os entregadores, com o objetivo de elevar o número de entregas; e (iv) penalização dos entregadores, empresas de motofrete e funcionários pela entrega realizada em prazo superior ao previsto neste regulamento.

E o que diz a Lei Habib’s?

Vamos dar uma olhada no que diz a lei que a gente falou?

Art. 1º É vedado às empresas e pessoas físicas empregadoras ou tomadoras de serviços prestados por motociclistas estabelecer práticas que estimulem o aumento de velocidade, tais como:

I – oferecer prêmios por cumprimento de metas por números de entregas ou prestação de serviço;

II – prometer dispensa de pagamento ao consumidor, no caso de fornecimento de produto ou prestação de serviço fora do prazo ofertado para a sua entrega ou realização;

III – estabelecer competição entre motociclistas, com o objetivo de elevar o número de entregas ou de prestação de serviço.

Então, basicamente, o que o Habib’s, inteligentemente fez, foi dar um control c e control v na lei e transformar aquela promoção, em uma modus operandi da sua estratégia de entrega.

Entregas ultrarrápidas nos aplicativos

Mas há alguns meses atrás, a tal lei voltou ao noticiário.

Isso porque grandes aplicativos de delivery, como o iFood e a Rappi, lançaram modos de entregas ultrarrápidas, prometendo entregas de dez até quinze minutos.

Algumas centrais sindicais acusam essa prática de atentar contra a Lei Habib’s.

Já os aplicativos se defendem dizendo que criaram estruturas logísticas para que as entregas aconteçam de forma rápida e sem colocar a vida do entregador em risco.

O iFood, por exemplo, afirmou em nota para o Uol, que a escolha de pontos estratégicos e a estrutura logística permitem que os motoboys façam a entrega com segurança em uma velocidade média de 18 km/h em 15 minutos e que o app não concede desconto ao consumidor se a entrega atrasar e que tampouco aplica punições ao entregador.

Bem, os serviços de entregas ultrarrápidas parecerem ter chegado para ficar e, enquanto a justiça não dá seu parecer final, é importante que todos que participam deste mercado de entregas fiquem bem atentos ao que diz a lei.

Ou seja, nada de oferecer prêmios por cumprimento de metas, deixar de cobrar do cliente caso a entrega chegue atrasada ou estabelecer disputas entre os entregadores.

A lei ainda destaca que pode ser aplicada uma multa que varia de trezentos a três mil reais, sendo que a multa mais cara vai para as empresas que busquem fraudar a aplicação da lei ou que sejam reincidentes. 


Alcimar Campos
Alcimar Campos

Graduando em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Alcimar desperta todo seu empenho em compartilhar ideias e conhecimento sobre a mobilidade no Brasil.

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