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Início » Lei 13.640: a regulamentação dos apps de transporte

Lei 13.640: a regulamentação dos apps de transporte

  • por Vinicius Guahy
  • 2 de maio de 20223 de maio de 2022
  • Artigo, Vídeo

Entenda de uma vez o que diz a Lei 13.640, que regulamenta a Uber e outros aplicativos de mobilidade no Brasil.

No dia 26 de março de 2018, após uma longa discussão nas ruas, nas redes e no congresso nacional, o então presidente Michel Temer sancionou a lei 13.640, que regulamenta o transporte por aplicativo no Brasil.

Mas você sabe o que ela diz?

Se você acompanhou toda a discussão da implementação do transporte por app aqui no Brasil, sabe que os primeiros anos não foram nada fáceis.

Com a insegurança jurídica, muitos motoristas tinham seus carros rebocados e levavam multas pesadas, acusados de transporte clandestino.

Em março de 2018, finalmente o Brasil ganhou uma lei para regulamentar o serviço.

A lei não é muito grande, então dá pra gente tranquilamente pegar ponto por ponto dela.

Objetivo

O artigo 1º da lei 13.640 vai dizer qual é o objetivo dela, que é alterar as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para regulamentar o transporte remunerado privado individual de passageiros.

Definição

Já o artigo 2º traz um ponto muito importante, que é o significado do que é o transporte remunerado privado individual de passageiros.

Ele é um serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Só neste artigo, a gente já consegue fazer alguns cortes. 

Por exemplo, serviço não aberto ao público.

Significa que ao contrário de uma van, ônibus ou até mesmo o táxi, em que você pode simplesmente fazer um sinal na rua e entrar no veículo, no transporte privado por aplicativo, isso não é possível.

Isso porque, como diz este último trecho, é necessário estar previamente cadastrado em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Falando nisso, você já conferiu nosso vídeo sobre disparo de corridas por whatsapp? Depois dá uma olhada lá.

Responsabilidade de estados e municípios

O artigo 3º lei traz a parte que é, provavelmente, a mais importante.

Nela, a lei libera que os municípios e o Distrito Federal realizem as suas próprias regulamentações, levando em conta a eficiência, a eficácia, a segurança e a efetividade na prestação do serviço.

Todos os municípios devem seguir algumas diretrizes.

A cobrança dos tributos municipais pela prestação do serviço.

A exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do DPVAT.

E a exigência de inscrição do motorista como contribuinte individual no INSS.

Pré-requisitos dos motoristas

A próxima parte da lei, vai falar especificamente dos pré-requisitos dos motoristas.

O primeiro ponto, é a exigência da CNH na categoria B ou superior que contenha a informação de que ele exerce atividade remunerada, a famosa CNH com EAR.

O veículo utilizado precisa atender aos requisitos de idade máxima e às características exigidas pela autoridade de trânsito e pelo poder público municipal e do Distrito Federal.

É obrigatório que ele emita e carregue o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo.

E, por fim, é necessário apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.

A lei finaliza no seu artigo 4º lembrando que a exploração dos serviços remunerados de transporte privado individual de passageiros sem o cumprimento dos requisitos previstos na Lei e na regulamentação municipal ou do Distrito Federal caracterizará transporte ilegal de passageiros.

Então a dica principal é, além de conhecer a nossa lei federal, não deixe de consultar um advogado para entender como funciona a regulamentação na sua cidade.


Vinicius Guahy

Formado em Jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF), Vinícius é um eterno curioso que se encanta cada vez mais pela mobilidade urbana.

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