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Início » Lei do mototáxi: qual é e o que diz?

Lei do mototáxi: qual é e o que diz?

  • por Equipe Machine
  • 9 de dezembro de 202118 de março de 2022
  • Artigo

O mototáxi é regulamentado no Brasil pela Lei Nº 12.009, de julho de 2009, a mesma lei que regulamenta o serviço dos motoboys.

Publicado em 31/12/2018 – Atualizado em 09/12/2021

O mototáxi é um meio de transporte extremamente necessário em diversos municípios e bairros do Brasil.

Por ser um veículo compacto, consegue chegar em locais que ônibus ou carros não alcançam, além de ser mais em conta do que um táxi ou transporte por aplicativo.

Na Machine, já tivemos casos de clientes que levaram serviços de mototáxi para cidades que não contavam com transporte público, sendo a moto o único meio de deslocamento dos cidadãos.

Desde julho de 2009, o serviço de mototáxi está presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), graças à promulgação da Lei nº 12.009/2009.

Ela é a mesma lei que regulamenta os serviços dos motoboys.

Em relação ao transporte com a moto, o principal papel da lei, além de reconhecer a profissão, foi definir os pré-requisitos mínimos para quem deseja trabalhar como mototaxista.

Vale destacar que os municípios também têm liberdade para criarem suas própria regulamentações, desde que não restrinjam o serviço para além da lei federal, como determinou o STF.

O município de São Paulo, por exemplo, chegou a proibir o mototáxi na cidade, mas, após uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado, a decisão foi derrubada.

Se você é ou quer ser um mototaxista, não deixe de conferir, além da Lei Federal, a regulamentação da sua cidade.

Requisitos para ser um mototaxista

  • Ter completado 21 anos;
  • Possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;
  • Ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;
  • Estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

Lei Municipais

São Paulo

O mototáxi ainda não é regulamentado na cidade de São Paulo.

Como falamos na introdução, o serviço chegou a ser proibido em 2019 pela prefeitura.

No entanto, o Tribunal de Justiça entendeu que a decisão violava a competência da União para legislar sobre trânsito em todo o país, a livre iniciativa e a defesa do consumidor e a livre concorrência.

Alguns dias após a decisão, a secretaria de transporte do município abriu um Grupo de Estudo para analisar a regulamentação do serviço.

Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, o mototáxi é regulamentado pelo decreto Nº 46.754, de 05 de novembro de 2019.

O decreto criou o Serviço Municipal de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta – MOTOTAXI.RIO, órgão que todos os mototaxistas da cidade devem se credenciar para realizar o serviço. Para isso, é necessário:

  • Ter completado vinte e um anos de idade até a data de protocolo do requerimento de inscrição;
  • Possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH – na categoria “A”, há pelo menos dois anos, com a inscrição “mototaxista” ou no campo de “observações”;
  • Possuir colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, na cor amarela, nos termos da Resolução do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – nº 410, de 2 de agosto de 2012;
  • Possuir capacete de segurança, com viseira ou óculos de proteção, nos termos da Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN – nº 410, de 2 de agosto de 2012;
  • Estar aprovado em exame de curso profissionalizante para mototaxista, nos termos da Resolução CONTRAN – nº 410, de 2012;
  • Ser proprietário do veículo ou ter a posse legítima do veículo, a qual pode ser comprovada com Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo – CLRV, emitido no Estado do Rio de Janeiro; com contrato de arrendamento mercantil – leasing – ou de financiamento em seu nome; ou com contrato de cessão de direitos e obrigações do veículo devidamente registrado em seu nome em cartório. 
  • Declarar, sob as penas da lei, não possuir vínculo empregatício tendo por objeto a prestação de serviço de que trata o Decreto.

Em 14 de dezembro de 2020, um novo decreto adicionou novos pontos à regulamentação.

Confira aqui.


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