O bloqueio ou banimento de um motorista, seja na Uber ou em qualquer outro aplicativo é um assunto sério, por isso é necessário ficar de olho nas regras da empresa.
Publicado em 27/06/2018 – Atualizado em 16/05/2022
Os aplicativos de transporte viraram a principal fonte de renda de muitas famílias no Brasil.
Com destaque para a Uber, muitos motoristas recorreram ao aplicativo para levar sustento aos seus lares.
Porém, uma reclamação constante de alguns motoristas são os bloqueios e suspensão de contas que acabam impedindo os profissionais de trabalhar.
Por isso, é muito importante ler com atenção o contrato estabelecido entre o aplicativo e o motorista, até mesmo para que você possa recorrer, caso se sinta injustiçado.
No caso da Uber, a empresa disponibiliza em seu site, um Código de Conduta para a comunidade, que vale para todos os envolvidos na plataforma: de passageiros a motoristas.

Violência e má conduta sexual
A Uber proíbe casos de violência e má conduta sexual dentro das viagens realizadas no aplicativo.
Segundo o código de conduta da empresa, não devem ser feitas perguntas íntimas, comentários sobre a aparência, gestos explícitos de violência ou assédio, além de paquera e exibição de materiais com conotação sexual.
A empresa também proíbe relações sexuais durante a utilização da plataforma, mesmo com consentimento.
Ameaças e comportamento grosseiro
Outro item colocado no código da empresa é a proibição de ameaças ou comportamentos grosseiros.
Vale lembrar que isso não é apenas no tratamento com o passageiro, mas também com o próprio suporte da empresa.
Como recomendação, a empresa também orienta que se evite dar opiniões pessoais potencialmente polêmicas, como as relacionadas a religião e política.
Dentro deste item, a Uber também proíbe a comunicação com o passageiro após o término da viagem, a menos que seja para devolver um objeto perdido.
Discriminação
A empresa proíbe discriminar um passageiro ou funcionário da Uber com base em idade, cor da pele, deficiência, identidade de gênero, estado civil, gravidez, nacionalidade, raça, religião, sexo, orientação sexual ou outra característica que seja protegida pela lei local.
Enquadra-se neste item recusar uma viagem com base em alguma destas características citadas ou avaliar o passageiro com base nisso.
A empresa também “proíbe recusar ou cancelar solicitações intencionalmente ou usar recursos da Plataforma da Uber para deixar de receber solicitações de viagem com a finalidade exclusiva de evitar regiões específicas, devido às características das pessoas ou empresas presentes nesses locais”.
Compartilhamento de conta
A Uber também proíbe que os motoristas compartilhem a mesma conta, ou seja, o motorista João só pode realizar corridas na conta do motorista João e não pode emprestar sua conta para um terceiro.
Desrespeitar leis de trânsito ou a regulamentação dos apps de transporte



Além de gerar multas, desrespeitar as leis também gera banimento na Uber.
Aqui, enquadram-se as principais leis de trânsito como o uso do cinto de segurança, respeitar os limites de velocidade, fazer paradas ou manobras ilegais e etc.
Mas também sobre a Lei 13.640, que regula os apps de transporte nacionalmente, e as respectivas leis locais.
Em relação à Lei Federal, a Uber alerta da obrigatoriedade da CNH com EAR e a inscrição do motorista no Instituto Nacional de Previdência Social (INSS).
Manutenção inadequada do veículo
A Uber alerta que o motorista deve manter o veículo em boas condições de funcionamento e segurança, cuidando de itens como freios, cintos de segurança e pneus.
Também é necessário monitorar e reparar todas as peças para as quais o fabricante do veículo fizer recall.
Compartilhar ou transmitir ao vivo a imagem, o áudio ou a gravação de áudio ou vídeo de alguém em redes sociais ou em outros locais públicos
Por muito tempo, a gravação de viagens, até por motivos de segurança, foi uma polêmica nas grandes plataformas.
Atualmente, a Uber autoriza o uso das câmeras de segurança e inclusive pode utilizar as imagens como contraprova de uma acusação.
Porém, a empresa proíbe a transmissão ao vivo ou gravada das viagens.
A Uber não deixa claro se libera a transmissão caso o passageiro autorize.
Emergências públicas
Em casos de emergência pública, como é o caso da pandemia da Covid-19, a Uber pode banir ou bloquear motoristas ou até regiões inteiras que apresentem ameaças.
Um exemplo prático é caso a empresa receba um aviso que um motorista está trabalhando infectado com a Covid-19.
A empresa pode então bloquear o motorista até que fique comprovado que ele já está saudável.
Avaliação



A empresa explica que o motorista que não atingir a avaliação média mínima da cidade em que trabalha pode perder o acesso total ou parcial à plataforma.
Segundo eles, todos são avisados caso a avaliação esteja se aproximando desse limite, podendo a empresa inclusive compartilhar informações úteis para que o motorista possa melhorar a nota.
Caso o motorista perca o acesso à Uber por avaliação, ele pode recuperar caso atenda os requisitos de qualificação.
Portar armas de fogo ou de qualquer outro tipo
A Uber tem uma política de proibição de armas de fogo durante as corridas.
Por isso, mesmo que o motorista ou o usuário tenha porte de arma, é proibido carregar o armamento durante as viagens.
Também não são permitidos armamentos como facas ou teasers.
Fraudes
A empresa tem uma política rigorosa em relação a fraudes de todos os tipos.
Neste item, a Uber destaca:
- Enviar documentos falsos;
- Aumentar de propósito o tempo ou a distância de uma viagem;
- Aceitar solicitações de viagem sem intenção de concluí-las;
- Provocar o cancelamento dos usuários do app da Uber;
- Criar contas falsas;
- Reivindicar taxas ou cobranças fraudulentas, como taxas de limpeza falsas;
- Solicitar, aceitar ou concluir de propósito viagens fraudulentas ou falsificadas;
- Manipular as configurações no telefone para impedir o funcionamento correto do app e do sistema de GPS;
- Coordenar individual ou coletivamente a indução de uma alteração artificial de preços;
- Abusar de promoções e/ou não usá-las para o propósito destinado;
- Contestar cobranças por motivos fraudulentos ou ilegítimos;
- Criar contas duplicadas indevidas;
- Falsificar documentos, registros ou outros dados com propósitos fraudulentos.
Atender viagens na rua ou fora da plataforma
A Uber não permite que os motoristas atendam corridas na rua, as famosas corridas “maçaneta”.
Também não são permitidas corridas fora da plataforma.
Vale lembrar que a Lei 13.640 diz que as viagens devem ser realizadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.
Recusar animal de serviço ou equipamento de assistência à deficiência



Os motoristas Uber não podem recusar um passageiros por ele estar acompanhado de um animal de serviço, como um cão-guia.
Vale destacar que a lei garante aos deficientes visuais o acesso irrestrito aos meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privados de uso coletivo.
O mesmo vale para pessoas que transportam equipamentos de assistência à deficiência, como é o caso de uma cadeira de rodas. O motorista deve auxiliar o passageiro.
Recusar diversas solicitações consecutivas de viagens
Segundo a Uber, caso o motorista recuse muitas solicitações consecutivas, a tecnologia pode entender que ele não quer mais receber viagens ou se esqueceu de deslogar e, por isso, bloqueia o motorista temporariamente.
Dessa forma, eles aconselham que caso o motorista não queira receber corridas, fique desconectado ou offline.
Esse foi um ponto bem polêmico ao longo de 2021 já que muitos motoristas estavam escolhendo corridas para tentar maximizar os ganhos.
As reclamações por parte dos passageiros a respeito de dificuldades em encontrar corridas era cada vez mais constantes, o que teria levado a Uber a promover um desligamento em massa de motoristas da plataforma.
Em setembro de 2021, o G1 noticiou que a empresa havia banido 15 mil motoristas por excesso de cancelamento. A empresa negou o número e respondeu que apenas 0,16% da base, cerca de 1.600 motoristas, possuem comportamento prejudicial à plataforma.
Motoristas parceiros são profissionais independentes e, assim como os usuários, podem cancelar viagens quando julgarem necessário. Cancelamentos excessivos ou para fins de fraude, porém, representam abuso do recurso e configuram mau uso da plataforma, pois atrapalham o seu funcionamento e prejudicam intencionalmente a experiência dos demais usuários e motoristas.
Nota da Uber para o G1
Apesar da polêmica, a Uber não define um número específico de viagens que o motorista pode recusar. A empresa apenas informa que os parceiros que mais faturam mantém sua taxa de aceitação acima dos 90%.
Usar a marca da Uber sem permissão
Por fim, a Uber proíbe o uso de sua marca ou propriedade intelectual sem autorização.
Ela alerta que se a legislação local exigir que motoristas exibam o logotipo da empresa, eles só poderão usar os materiais com a marca da Uber adquiridos com o próprio app.
Não deve ser exibida a marca quando não estiver utilizando a plataforma.
Dessa forma, não use luzes, placas, sinais ou similares com o nome ou o logotipo da Uber, nem imprima cartazes ou cartões de visita com a logo da empresa.
E se eu discordar da minha punição?
É claro que do ponto de vista do trabalhador bloqueios e banimentos sempre vão ter um gosto amargo. A Uber, como operadora de plataforma de transporte, sempre defendeu sua autonomia para definir as próprias diretrizes.
Até aí, tudo bem. O problemas é que algumas vezes as decisões da empresa podem soar arbitrárias e passar por cima dos motoristas.
Visando dar aos motoristas um tratamento mais justo e até mesmo oportunidade de defesa, o município de São Paulo decretou a Lei Nº 17.596, de 12 de Agosto de 2021.
A Lei determina que as empresas donas de aplicativos de transporte que atuam na cidade, notifiquem os motoristas do motivo de descadastramentos, suspensões ou exclusão.
Além disso, a lei define que os condutores cadastrados nas Operadoras de Tecnologia de Transporte Credenciadas (OTTCs) poderão apresentar pedido de revisão após o recebimento da comunicação da medida.
Segundo o artigo 3º, em caso de descumprimento das medidas as empresas estarão sujeitas à:
- I – advertência;
- II – multa, no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), dobrada em caso de reincidência.
É claro, nem todas as decisões podem ser questionadas. Punições vindas de fraudes, discriminação e outras violações que figurem como crime, tendem a ser definitivas. Porém essa lei pode ser de grande apoio aos motoristas nos casos de banimentos gerados por recusa e cancelamento de viagens.
Por mais que se trate de uma lei que diz respeito somente à cidade de São Paulo, é cada vez maior a reivindicação de condições mais justas para os motoristas em todo o Brasil, e assim, a legislação paulista pode acabar sendo precedente para uma mudança em nível nacional.